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Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Diante da não comprovação da aplicação dos recursos
repassados pelo CFO, mediante convênio, a
autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deve adotar providências
com vistas à apuração dos fatos, à identificação dos
responsáveis, à quantificação do dano e ao imediato
ressarcimento à autarquia.