Consta no artigo 12º da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (1996) que os estabelecimentos
de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
1. Articular-se com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade
com a escola.
2. Informar pai e mãe, conviventes ou não com
seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis
legais, sobre a frequência e o rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. (Redação dada
pela Lei nº 12.013, de 2009).
3. Notificar ao Conselho Tutelar do Município
a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 70% (setenta por
cento) do percentual permitido em lei. (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019).
4. Promover medidas de conscientização, de
prevenção e de combate a todos os tipos
de violência, especialmente a intimidação
sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
(Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018).
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.