As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação
com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na
Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
De acordo com o texto do Decreto Federal nº 7.508/11, assinale a
opção que elenca as ações e serviços que, no mínimo, devem
estar contidos na Região de Saúde a ser instituída.