A Lei estadual n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo do Estado
da Bahia. De acordo com essa Lei,
A as taxas estaduais não incidem nos casos de exercício do poder de polícia e prestação de serviços públicos, quando destinados a órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado, da União e dos Municípios.
B a taxa pelo exercício do poder de polícia, referente ao serviço de extinção de incêndios, será exigida relativamente a
imóveis localizados em Municípios do Estado que possuam Unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de
prevenção e extinção de incêndio, não se estendendo aos seus Distritos e aos Municípios vizinhos.
C a taxa anual pela utilização potencial do serviço de licenciamento anual de veículos automotores também incidirá sobre
aqueles registrados em órgão competente de outra unidade da Federação, utilizados ou locados, de forma eventual ou
não, no território desse Estado.
D a taxa pelo exercício do poder de polícia referente ao licenciamento anual de veículos automotores também incidirá sobre
aqueles registrados em órgão competente de outra unidade da Federação ou de outro país, utilizados ou locados, de
forma eventual ou não, no território desse Estado.
E a taxa pelo exercício do poder de polícia, referente ao serviço de extinção de incêndios, será exigida relativamente a
imóveis localizados em Municípios do Estado que possuam Unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de
prevenção e extinção de incêndio, estendendo-se aos seus Distritos e aos Municípios vizinhos, desde que distem até
50 km da sede do Município em que esteja localizada a referida Unidade.