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Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
Na gestão contratual, a administração pública pode alterar
unilateralmente um contrato, de forma qualitativa, quando
houver modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica a seus objetivos, e(ou)
quantitativa, quando for necessária a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela
legislação vigente; no caso de obras, serviços e compras, o
limite para acréscimos ou supressões é de até 25% e, no caso
de reforma de edifício, o limite de acréscimos é de até 50%.