Segundo ALEXANDRINO e PAULO, no que diz
respeito ao poder de polícia, analisar os itens abaixo:
I. O poder de polícia originário é aquele exercido pelas
pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas
entidades integrantes da administração indireta.
II. O poder de polícia delegado é aquele exercido pela
administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes
da estrutura das diversas pessoas políticas da
Federação.