Ao regulamentar a oferta pública de aquisição de ações de
companhia aberta (OPA) na Resolução nº 85/2022, a CVM
estabeleceu que ela pode ser realizada em uma das seguintes
modalidades: I – para cancelamento de registro; II – por aumento
de participação; III – por alienação de controle; IV – voluntária;
V – para aquisição de controle de companhia aberta; e VI –
concorrente.
Em todas elas, devem ser observados princípios, dentre os quais
se inclui o seguinte: