No plano social, o direito à saúde pode ser avaliado em duas vertentes: na primeira, as exigências aos indivíduos em face das necessidades coletivas, obrigando-os a submeterem-se às normas jurídicas, como à vacinação, e ao isolamento em casos de algumas doenças infectocontagiosas; e a segunda diz respeito à garantia da oferta de cuidados de saúde a todos os que deles necessitam.