Considerando o estabelecido pela resolução CFESS n° 489/2006, sobre normas vedando condutas discriminatórias
ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por
pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do
assistente social, regulamentando princípio inscrito no
Código de Ética Profissional, marque a alternativa que não
condiz com o estabelecido na citada resolução.
A É vedado ao assistente social a utilização de
instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar
preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação
em relação a livre orientação sexual.
B O profissional de Serviço Social deverá abster-se de
práticas e condutas que caracterizem o policiamento de
comportamentos, que sejam discriminatórias ou
preconceituosas por questões, dentre outras, de
orientação sexual.
C O assistente social deverá contribuir para eliminar, no
seu espaço de trabalho, práticas discriminatórias e
preconceituosas, toda vez que presenciar um ato de tal
natureza ou tiver conhecimento comprovado de violação
do princípio inscrito na Constituição Federal, no seu
Código de Ética, quanto a atos de discriminação por
orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.
D O profissional de Serviço Social deverá contribuir,
inclusive, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da liberdade e da
necessidade do respeito dos indivíduos decidirem sobre
a sua sexualidade e afetividade.
E Não é dever do assistente social denunciar ao Conselho
Regional de Serviço Social, de sua área de ação, as
pessoas jurídicas privadas ou públicas ou pessoas físicas,
sejam assistentes sociais ou não, que sejam coniventes
ou praticarem atos, ou que manifestarem qualquer
conduta relativa a preconceito e discriminação por
orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.