“(...) as representações e práticas relacionadas à
sexualidade são criações humanas, produzidas
historicamente e em contextos sociais determinados”
(Simões, 2009, p. 154-155). A partir dessa tese de Júlio Assis
Simões, é possível afirmar, segundo o autor, que:
A a sexualidade não é regulada pelas instituições do casamento, do namoro, da família e da procriação porque é algo natural da espécie humana, algo não afeito a regras sociais.
B as mudanças nas práticas e representações da sexualidade sofrem transformações, o que traz mudanças para as instituições sociais do casamento, do namoro, da família e da procriação
C as representações e práticas relacionadas à sexualidade derivam do caráter natural do sexo, por isso, as instituições sociais apenas reproduzem o que já está pré-determinado pela natureza.
D as instituições sociais, aquilo que toma a forma de um arranjo de regras e costumes que produzem e reproduzem as sociedades, não são influenciadas pela sexualidade.
E as representações e práticas relacionadas à sexualidade, sendo criações humanas, podem ser alteradas por indivíduos insatisfeitos com essas representações e práticas.