De acordo com o Código de Processo Penal, a cadeia de
custódia compreende o rastreamento do vestígio nas
seguintes etapas:
I. Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise
pericial, respeitando suas características e natureza.
II. Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se
encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua
posição na área de exames, podendo ser ilustrada por
fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua
descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável
pelo atendimento.
III. Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada
vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de
acordo com suas características físicas, químicas e biológicas,
para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de
quem realizou a coleta e o acondicionamento.
IV. Recebimento: ato formal de transferência da posse do
vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo,
informações referentes ao número de procedimento e unidade
de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de
quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza
do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e
identificação de quem o recebeu.
V. Descarte: procedimento referente à liberação do vestígio,
respeitando a legislação vigente, independentemente de
autorização judicial.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):