A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, n° 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação, em relação ao item 4.3 controle integrado de vetores e pragas urbanas, avalie as proposições a
seguir.
I- Quando da aplicação do controle químico, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados
para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.
II- A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas.
III- Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle físico deve ser empregado e executado por empresa
especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfectantes regularizados pelo Ministério da Saúde.
IV- Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a
atração, o abrigo, o acesso e/ou proliferação dos mesmos.
V- Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de
evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios.
É CORRETO o que se afirma apenas em: