João e Pedro, estudiosos do Direito Constitucional, travaram
intenso debate a respeito da possibilidade de atos normativos
municipais serem diretamente cotejados, em caráter originário,
com normas da Constituição da República de 1988, de modo que
fosse reconhecida a eventual incompatibilidade, pela via própria,
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal de Justiça
(TJ).
Ao final, concluíram, corretamente, que atos normativos dessa
natureza: