Um aluno menor de idade da rede municipal de ensino
fundamental teve reiteradas faltas injustificadas ao longo do
semestre, as quais caracterizaram indício de evasão escolar. Feita
a comunicação aos pais e esgotados os recursos escolares, a
situação não foi solucionada.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Estatuto da
Criança e do Adolescente, o dirigente do estabelecimento de
ensino tem a obrigação de comunicar o fato ao(à)