A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deverá se
fazer por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
A A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a
perspectiva de gênero e de raça ou etnia, não concernentes às causas, às consequências e à
frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de
dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das
medidas adotadas.
B A implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas
Delegacias de Atendimento à Mulher.
C A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública
sem as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
D O respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da
família, de forma a manter os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência
doméstica e familiar.