De acordo com o Art. 59. da Lei de Diretrizes e
Bases, os sistemas de ensino assegurarão aos
educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, exceto:
A Professores com especialização adequada em
nível médio ou superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino
regular capacitados para a integração desses
educandos nas classes comuns.
B Acesso igualitário aos benefícios dos programas
sociais suplementares disponíveis para o respectivo
nível do ensino regular.
C Currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organização específicos, para atender
às suas necessidades.
D Educação especial para o trabalho, visando a sua
efetiva integração na vida em sociedade, mediante
articulação com os órgãos municipais afins, e
habilidades nas áreas histórico-artístico, intelectual
ou psicomotora.
E Terminalidade específica para aqueles que não
puderem atingir o nível exigido para a conclusão do
ensino fundamental, em virtude de suas deficiências,
e aceleração para concluir em menor tempo o
programa escolar para os superdotados.