Leia o texto a seguir.
Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar
à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade
e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à
cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à
comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à
dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e
comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal,
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que
garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
BRASIL. Lei nº 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O excerto acima pertence ao Estatuto da Pessoa com
Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência. No tocante à garantia
de direitos, a leitura do referido excerto permite inferir que a