Normatiza o caput do art. 68, do Código de Trânsito
Brasileiro, que “e assegurada ao pedestre a utilização
dos passeios ou passagens apropriadas das vias
urbanas e dos acostamentos das vias rurais para
circulação, podendo a autoridade competente permitir
a utilização de parte da calçada para outros fins, desde
que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres”. A este
dos pedestres e condutores de veículos não
motorizados, assinale, dentre as alternativas abaixo, a
que apresenta uma afirmação INCORRETA: