A Lei nº 12.594/12 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique
ato infracional. De acordo com o artigo 35, III, da citada
Lei, a execução das medidas socioeducativas rege-se,
dentre outros, pelo seguinte princípio: