Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos
Regionais de Química será feita ao Tribunal de Contas da
União por intermédio do Conselho Federal de Química.