De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, em seu Art. 2º considera-se:
I. Criança, para os efeitos desta Lei a pessoa até doze
anos de idade incompletos.
II. Criança, para os efeitos desta Lei a pessoa até onze
anos de idade incompletos.
III. Adolescente aquela entre treze e dezoito anos de
idade.
IV. Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de
idade.
Está(ão) CORRETO(S):