A realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal
(TANU), conhecida também como teste da orelhinha,
tornou-se obrigatória para todos recém-nascidos, a
partir da Lei Federal 12.303/2010.
Segundo a publicação do Comitê Multiprofissional em
Saúde Auditiva de 2020, é correto afirmar que
A tem-se como meta a realização da TANU no primeiro
mês de vida, a confirmação da perda auditiva até o
sexto mês de vida e a intervenção clínico-terapêutica
deve ter início no sexto, até no máximo oitavo mês de
vida.
B na maternidade, recomenda-se a realização dos
procedimentos de Emissões Otoacústicas Evocadas
(EOA) em crianças sem Indicadores de Risco para a Deficiência Auditiva (IRDA), e do Potencial Evocado
Auditivo de Tronco Encefálico – Automático (PEATEA), em crianças com indicadores de risco, e em
especial naquelas que permaneceram na UTI
neonatal por mais de 5 dias.
C todos os recém-nascidos devem realizar esse teste
antes da alta hospitalar e, no máximo, no seu segundo
mês de vida.
D caso a criança falhe na TANU antes da alta hospitalar,
recomenda-se que ela faça um novo teste após 15
dias da alta hospitalar. Caso essa falha permaneça, é
necessário esperar 30 dias, pois o motivo da falha
pode ser devido a presença de vérnix no meato
acústico externo do bebê.