A organização administrativa estruturada em administração direta e indireta pressupõe a existência de pessoas jurídicas com
personalidade jurídica e competências próprias, que possuem características comuns, a exemplo
A do controle externo a que se submetem, tal qual o exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas, estes
últimos que analisam critérios de legalidade dos atos e negócios da Administração, mas também examinam aspectos de
economicidade.
B da submissão a regime jurídico de direito privado, ainda que possam contar com participação pública em sua formação,
como os consórcios públicos, as sociedades de economia mista, as fundações e as autarquias especiais.
C da submissão a regime celetista ou estatutário, à semelhança do que se admite para a Administração direta, que conta
com a dualidade de regimes jurídicos para seus servidores.
D do regime de execução próprio, sujeito a expedição de precatórios a serem pagos em ordem cronológica, respeitados os
débitos de pequeno valor, dotados de preferência, a fim de aplicação do princípio da isonomia em relação aos credores.
E da necessidade de serem criadas por lei, na qual estarão previstas todas as competências, obrigações e escopo de
atuação, não dependendo de outros atos para serem formalmente instituídas.