No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS julgue o seguinte item.
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao
segurado com deficiência aos 29 anos de tempo de
contribuição, se homem, e aos 24 anos de tempo de
contribuição, se mulher, no caso de segurado com
deficiência leve.