A pejotização ocorre quando a mão de obra é contratada
com o empregado na posição de pessoa jurídica, ao invés de
pessoa física. Tal modalidade é, certamente, do interesse do
empregador, que deixa de ser onerado por custos tais como
pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
(FGTS) e seguro-desemprego. Do lado do empregado, flexibiliza-se a jornada de trabalho e reduz-se o Imposto de
Renda. No entanto, internalizam-se individualmente diversos
custos, como os do CNPJ, e perdem-se os direitos trabalhistas clássicos.
(www.nexojornal.com.br. Adaptado.)
A transformação na relação de trabalho apresentada no
excerto é estimulada