São diretrizes da Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - desenvolver de programas setoriais
destinados ao atendimento das necessidades
especiais da pessoa portadora de deficiência;
II - adotar estratégias de articulação com órgãos
e entidades públicos e privados, bem assim com
organismos internacionais e estrangeiros para a
implantação desta Política;
III - incluir a pessoa portadora de deficiência,
respeitadas as suas peculiaridades, em todas as
iniciativas governamentais relacionadas à
educação, à saúde, ao trabalho, à edificação
pública, à previdência social, à assistência
social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao
esporte e ao lazer;
IV - viabilizar a participação da pessoa
portadora de deficiência em todas as fases de
implementação dessa Política, por intermédio
de suas entidades representativas;
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