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  4. Questão 457941200693179

Com relação à Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente ...

Esta questão foi aplicada no ano de 2019 pela banca UTFPR no concurso para UTFPR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Engenharia Civil: Construção e Infraestrutura, especificamente sobre Segurança e Saúde Ocupacional, Regulamentos e Leis.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2019🏢 UTFPR🎯 UTFPR📚 Engenharia Civil: Construção e Infraestrutura
#Segurança e Saúde Ocupacional#Regulamentos e Leis

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457941200693179
Ano: 2019Banca: UTFPROrganização: UTFPRDisciplina: Engenharia Civil: Construção e InfraestruturaTemas: Segurança e Saúde Ocupacional | Regulamentos e Leis
Com relação à Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sobre Medidas e Proteção Contra Queda em Altura e utilização de Andaimes, considere:

I) A proteção contra queda, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda corpo e rodapé, deve ter altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; ter rodapé na altura de 0,20m (vinte centímetros); e ter vão entre travessas, preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da sua abertura.

II) O dimensionamento de andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. Os projetos de andaime do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados da sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Somente empresas habilitadas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais.

III) O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.

IV) Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2,00 m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho.

V) Em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje, que esteja, no mínimo, um pé direito do nível do terreno. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50 m de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45 graus (quarenta e cinco graus), a partir da sua extremidade.

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