O Brasil tem revelado, nos últimos anos, crescente alinhamento à arquitetura de proteção internacional dos direitos humanos. Diante desse posicionamento que anuncia uma esperança emancipatória do sujeito de direitos, sob o prisma jurídico-político, em face da proteção dos direitos humanos, é CORRETO afrmar que
A o Brasil, mesmo depois de condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Escher e outros versus Brasil, que envolveu a interceptação e o monitoramento ilegal de linhas telefônicas, não autorizou o cumprimento da sentença por entender que essa medida depende de decisão do Supremo Tribunal Federal.
B o Protocolo à Convenção Americana referente aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) foi ratifcado pelo Brasil.
C o Protocolo Facultativo ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos, no âmbito do sistema global de proteção aos direitos humanos, que trata do mecanismo das petições individuais, está pendente de apreciação no Congresso Nacional.
D o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, editado no âmbito do sistema global de proteção dos direitos humanos, tem a ele o Segundo Protocolo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado em 15 de dezembro de 1989, que estabelece que cada Estado-parte deverá adotar todas as medidas necessárias para abolir a pena de morte em sua jurisdição. O citado Protocolo ainda não foi ratifcado pelo Brasil.