Uma sociedade anônima adquiriu 15% das cotas de
uma sociedade limitada em 02 de janeiro de 2021 por
R$ 350.000,00. Em virtude de não ter influência significativa sobre a sociedade limitada investida, a sociedade
classificou o investimento como ativo financeiro.
No momento do reconhecimento inicial, pelo fato de a
sociedade limitada ser de menor porte somado às dificuldades de mensurar esse investimento pelo valor justo, a sociedade anônima optou por avaliar esse investimento pelo método de custo, em caráter de exceção.
Considerando que no final de 2021, a limitada apresentou prejuízo de R$ 945.000,00, a sociedade anônima
em suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2021