De acordo com o artigo 131 do Sistema Tributário
Nacional (Lei nº 5.172/1966), que dispõe sobre
responsabilidade dos sucessores, associe a segunda
coluna de acordo com a primeira, que relaciona quem
são pessoalmente responsáveis.
Primeira coluna
1-O adquirente ou remitente
2-O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro
3-O espólio
Segunda coluna
( )Pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou
remidos.
( )Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da
abertura da sucessão.
( )Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da
partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade
ao montante do quinhão do legado ou da meação.
Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA
associação entre as colunas: