A Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa
Idosa, estabelece que a pessoa idosa goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades,
para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.
A respeito da citada lei, é correto afirmar que