Após a Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 10 de
dezembro de 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, reconhecendo a dignidade como direito a toda
categoria humana, além de outros direitos iguais e inalienáveis
cujo fundamento é a liberdade e a justiça. Assim sendo, tendo
por norte a aludida Declaração e a nossa Constituição da
República de 1988, analise os tópicos a seguir.
I. Segundo prescreve a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1948, todos os homens nascem livres e iguais em
dignidade e direito. Dotados de razão e consciência, devem agir
uns para com os outros em espírito de fraternidade.
II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em determinado
dispositivo, estabelece que ninguém pode ser exilado.
III. No ordenamento constitucional brasileiro vigente, o princípio
do primado do trabalho é a base da ordem social. A falta de
trabalho (direito social) afeta a igualdade entre os homens,
dando azo às desigualdades sociais.
IV. A Declaração Universal prevê a possibilidade de que toda
pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra e o
direito de retornar ao seu país.
V. Toda pessoa individual tem direito à propriedade, a coletiva
não, conforme consta da Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
Está correto somente o que se afirma em: