Baseado no artigo n° 26 da Lei n° 9.394/96, os
currículos da educação infantil, do ensino fundamental e
do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, outra parte que segue as
características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e dos educandos. Esta dimensão
curricular se chama: