Sobre a Lei n° 6.360/1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária
a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos
Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros
Produtos) é correto afirmar:
A É vedada a importação de medicamentos, drogas, insumos
farmacêuticos e demais produtos de que trata esta Lei, para fins
industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação
favorável do Ministério da Saúde.
B Como medida de segurança sanitária e a vista de razões
fundamentadas do órgão competente, poderá o Ministério da
Saúde, apenas antes de iniciar a produção, suspender a
fabricação e venda de qualquer dos produtos de que trata esta
Lei, que, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos
nocivos à saúde humana.
C É permitida a adoção de nome igual ou assemelhado para
produtos de diferente composição, ainda que do mesmo
fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a
ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição
competente do Ministério da Saúde, quando inexistir registro
anterior.
D As drogas, os medicamentos e quaisquer insumos
farmacêuticos correlatos, produtos de higiene, cosméticos e
saneantes domissanitários, importados ou não, somente serão
entregues ao consumo nas embalagens originais.
E Dependem de licença para funcionamento os estabelecimentos
abrangidos por esta Lei integrantes da Administração Pública
ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém às exigências
pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem
adequados e à assistência e responsabilidade técnicas.