Determinada associação de defesa de consumidores
ajuizou ação coletiva contra a empresa fornecedora de água e
esgoto e a agência estadual reguladora de saneamento,
deduzindo, em caráter principal e a título de tutela provisória,
três diferentes pedidos de forma cumulativa — A, B e C. Ao
examinar o processo, após a apresentação de contestação, o
magistrado prolatou decisão com diferentes capítulos, conforme
resumido nos itens a seguir.
I Reconheceu a prescrição do pedido A.
II Julgou liminarmente improcedente o pedido B, por falta de
previsão legal.
III Indeferiu o pedido de tutela provisória quanto ao pedido C,
determinando que a instrução processual prosseguisse apenas
em relação a esse pedido.
IV Determinou a exclusão da agência estadual, por ilegitimidade
passiva, e o prosseguimento do processo apenas em relação à
empresa fornecedora de água e esgoto.
Nessa situação hipotética, caso discorde integralmente de todos
os itens da decisão, o órgão do Ministério Público (MP) que atua
no feito como fiscal da ordem jurídica poderá, nesse momento
processual, interpor recurso de agravo de instrumento em relação
aos capítulos da decisão correspondentes aos itens