Consagrado no artigo 2º
da Lei Federal nº
4.320/64, esse
princípio estabelece que a Lei do Orçamento deve ser
elaborada compreendendo todas as receitas e despesas
orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades,
fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público.
Trata-se do princípio