Acerca da suspensão condicional do processo, segundo a
Lei nº 9.099/1995, no capítulo III referente aos Juizados Especiais
Criminais, é correto afirmar que
A o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a
suspensão do processo, pelo prazo equivalente à prescrição
prevista para o delito cometido pelo denunciado.
B somente é admitida a suspensão condicional do processo
para os delitos de menor potencial ofensivo cujas penas
sejam abrangidas pela Lei nº 9.099/1995.
C
não correrá o prazo prescricional durante a suspensão
condicional do processo.
D a suspensão condicional do processo, quando do
oferecimento da denúncia, poderá ser proposta pelo Juiz do
Juizado Especial Criminal, ainda que sem oitiva do Ministério
Público.
E se, no curso do prazo, o beneficiário não efetuar, sem motivo
justificado, a reparação do dano, a suspensão não será
revogada, entretanto, o Juiz proferirá advertência e fixará
prazo para o cumprimento da referida condição.