Indique “V” para verdadeiro e “F” para falso. De
acordo com a Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de
1999.
Consideram-se bens e produtos submetidos ao
controle e fiscalização sanitária pela Agência:
( ) medicamentos de uso humano, suas
substâncias ativas e demais insumos, processos e
tecnologias;
( ) imunobiológicos e suas substâncias ativas,
sangue e hemoderivados;
( ) cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro
produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
( ) equipamentos e materiais médico-hospitalares,
odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico
laboratorial e por imagem;