Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas
SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e
n.º 81/2022, julgue o item subsequente.
Exceto em licitações cujo critério de julgamento seja o maior
desconto, orçamentos estimados para contratações poderão
ser sigilosos, desde que justificado e não haja prejuízos à
divulgação de quantitativos detalhados e demais informações
essenciais para elaboração de propostas.