As recomendações do Instituto de Radioproteção e
Dosimetria da Comissão Nacional de Energia Nuclear, órgão
de referência nacional em proteção radiológica e metrologia
das radiações ionizantes;que a matéria foi aprovada pelo
Grupo Assessor Técnico-Científico em Radiações Ionizantes
do Ministério da Saúde, submetida a consulta pública através
da Portaria nº 189, de 13 de maio de 1997, debatida e
consolidada pelo Grupo de Trabalho instituído, resolve:
A Este Regulamento deve ser adotado no mundo e
observado pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito
privado e público, envolvidas com a utilização dos raios-x
diagnósticos.
B Aprovar o Regulamento Técnico "Diretrizes de Proteção
Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e
Odontológico", parte integrante desta Portaria, que
estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica
em radiodiagnóstico e disciplina a prática com os raios-γ
para fins intervencionistas, visando a defesa da saúde
dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público
em geral.
C As Secretarias de Saúde Estaduais, devem implementar
os mecanismos necessários para adoção desta Portaria,
podendo estabelecer regulamentos de caráter
suplementar a fim de atender às especificidades locais.
D Compete aos órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios o licenciamento dos
estabelecimentos que empregam os raios-x diagnósticos,
assim como a fiscalização do cumprimento deste
Regulamento, sem prejuízo da observância de outros
regulamentos federais, somente.
E A inobservância dos requisitos deste Regulamento
constitui infração de natureza sanitária nos termos da Lei
6.437, de 25 de agosto de 1977, ou outro instrumento
legal que venha a substituí-la, sujeitando o infrator ao
processo e penalidades previstas, sem prejuízo das
responsabilidades civil e penal cabíveis.