Leia os textos a seguir.
Texto A
A revisão, na esfera administrativa, controladora ou
judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste,
processo ou norma administrativa cuja produção já se
houver completado levará em conta as orientações gerais
da época, sendo vedado que, com base em mudança
posterior de orientação geral, se declarem inválidas
situações plenamente constituídas.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm>.