Em 2022, um supermercado foi acionado na justiça por um grupo
de clientes, que afirmavam que ele havia vendido produtos após
a data de validade. Os advogados do supermercado julgaram que
a perda era provável e conseguiram estimar um valor que
pagariam como indenização. Em 2023, os advogados obtiveram
informações adicionais e conseguiram provar que os produtos
não estavam com a validade vencida. Deste modo, passaram a
julgar a perda da causa como remota.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas
Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro, a
mudança representa