Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica a ser
instituída que deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública
estadual. Para tanto,
A deverá criar por lei específica autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências.
B poderá, por decisão discricionária, optar por criar autarquia ou empresa pública, a primeira por lei e a segunda obtendo-se,
previamente ao registro de seus atos, autorização legislativa.
C deverá criar, por lei específica, consórcio público, constituindo-o como associação pública ou pessoa jurídica de direito
privado, para a gestão das competências que se pretende descentralizar.
D poderá, por contrato ou ato administrativo unilateral, transferir a execução das competências a pessoa jurídica preexistente.
E poderá optar em criar, desde que obtenha autorização legislativa para tanto, autarquia, empresa pública ou sociedade de
economia mista, sendo que estas duas últimas entidades se submetem a controle central, mas a autarquia, ao contrário,
mantém relação de hierarquia com o ente criador.