Leia com atenção:
I - É dever de todos velar pela dignidade da
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
II - A criança têm o direito de ser educados e
cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas
de correção, disciplina, educação ou qualquer
outro pretexto, pelos responsáveis, pelos
agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
III - O adolescente têm o direito de ser educados e
cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas
de correção, disciplina, educação ou qualquer
outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da
família ampliada.
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