Nos termos da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de
improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática
de ato doloso, qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, de mandato, de função, de emprego ou de
atividade nas entidades referidas pela Lei. De
acordo com a Lei, tal conduta será sancionada
com as seguintes penas, EXCETO: