Marilda, recentemente empossada em virtude de concurso público e tendo sido lotada na Corregedoria Legislativa, recebeu
processos administrativos que informavam os seguintes fatos acerca de servidores em período de estágio probatório:
I. Marcos, servidor estável no cargo X, foi aprovado em concurso público e nomeado para o cargo Y, tendo sido submetido ao
estágio probatório relativo a esse último cargo; não tendo sido aprovado no referido estágio, Marcos foi reconduzido ao
cargo anteriormente ocupado (X).
II. O Diretor-Geral da Câmara formulou consulta a respeito da possibilidade de um servidor em estágio probatório exercer
cargos de provimento em comissão no âmbito da Casa Legislativa; o setor encarregado da resposta à consulta informou que
há vedação legal expressa quanto a tal possibilidade.
III. Adonias, servidor que está em estágio probatório, poderá ter concedida licença para tratar de assuntos particulares, desde
que sem remuneração e pelo prazo de até sessenta dias.
Após compulsar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001, Marilda deverá
concluir que está correto o que se afirma em