À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.
Na obtenção do preço estimado, a desconsideração de
valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente
elevados em relação aos preços coletados na pesquisa de
preços, conforme a metodologia legal estabelecida, deve ser
motivada por critérios fundamentados e descritos no
processo administrativo.