De acordo com Paulo e Alexandrino (2017), quando os órgãos, entidades e agentes integrantes da
administração pública atuam jungidos a normas de direito público, diz-se que sua atividade é
desempenhada sob o denominado "regime jurídico-administrativo". Ainda segundo os autores, o rol
de prerrogativas e o conjunto de limitações que caracterizam o regime jurídico administrativo
derivam, respectivamente: