O art. 17 das Normas e Princípios para a Educação
Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná –
Deliberação 02/2014 CEE dispõe sobre a avaliação
na educação infantil como uma dimensão formadora,
como acompanhamento do processo contínuo de desenvolvimento das crianças e da apropriação do conhecimento, como suporte para a ação educativa, no
qual deva subsidiar permanentemente o professor e a
instituição, permitindo: