Eduardo adquiriu um automóvel zero km, com prazo de garantia
de dois anos. Dois meses após a compra, Eduardo seguia com o
veículo em velocidade moderada, dirigindo com a devida cautela,
quando a barra de direção quebrou em virtude de um defeito de
fabricação, causando um acidente que vitimou apenas o próprio
Eduardo, que sofreu fraturas no braço direito e na perna
esquerda, além de uma série de escoriações. Constatado o
problema, Eduardo somente ajuizou a ação perante a montadora
do automóvel dois anos após o ocorrido.